Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Ir para baixo
Setor Judicial
Setor Judicial
GUARDIAN
Mensagens : 35
Pontos : 108
Data de inscrição : 18/07/2018
https://systempoliciagri.forumeiros.com

Anexo III - Disposições  Gerais Empty Anexo III - Disposições Gerais

Sex Dez 14, 2018 11:27 pm
CAPITULO XI
COMPANHIAS

Artigo 1° - Companhia de Instrução: 

Os instrutores são responsáveis pela formação de policiais da polícia. Sua principal função é aplicar aulas capacitando assim os policiais que ocuparem os postos de Recruta, Cabo e Subtenente. Segue abaixo a ordem hierárquica da companhia e a quantidade de medalhas recebidas:

• Aprendiz (INS) - 05 a 15 medalhas positivas por semana
• Instrutor (Ins.INS) - 05 a 15 medalhas positivas por semana
• Graduador (Grad.INS) - 10 medalhas positivas por semana
• Avaliador (Av.INS) - 7,5 a 15 medalhas positivas por semana
• Estagiário (Est.INS) - 10 medalhas positivas por semana
• Ministro (Min.INS) - 60 medalhas positivas por mês
• Vice-líder (VL.INS) - 60 medalhas positivas por mês
• Líder (L.INS) - 60 medalhas positivas por mês

Os instrutores utilizam brevê de cor azul escuro contido em sua boina.

Artigo 2° - Escola de Formação do Corpo Executivo: 

A Escola de Formação do Corpo Executivo tem por finalidade formar policiais que ocupem cargos executivos na polícia, tornando-os aptos a assumirem funções internas. Segue abaixo a ordem hierárquica da companhia e a quantidade de medalhas recebidas:

• Professor (EFE) - 05 a 10 medalhas positivas por semana
• Capacitador (Cap.EFE) - 40 medalhas positivas por mês
• Graduador (Grad.EFE) - 50 medalhas positivas por mês
• Ministro (Min.EFE) - 60 medalhas positivas por mês
• Vice-líder (VL.EFE) - 60 medalhas positivas por mês
• Líder (L.EFE) - 60 medalhas positivas por mês

Os professores da Escola de Formação de Executivos utilizam brevê de cor azul clara contido em sua boina.

Artigo 3° - Companhia de Supervisores de Promoção:

Os supervisores de promoção são os responsáveis pela averiguação de todas as promoções realizadas na policia. Tendo total autonomia para rebaixar ou até mesmo demitir policiais que por ventura venham tentar burlar o Código Penal contido nos documentos da polícia. Os supervisores devem seguir um padrão onde terão a necessidade de usá-lo sempre que perceberem qualquer tipo de tentativa de falsificação de patente. Segue abaixo a ordem hierárquica da companhia e a quantidade de medalhas recebidas:

• Supervisor (SUP) - 10 medalhas positivas por semana
• Tutor  (Tut.SUP) - 10 medalhas positivas por semana
• Fiscalizador  (Fisc.SUP) - 10 medalhas positivas por semana
• Graduador (Grad.SUP) - 50 medalhas positivas por mês
• Ministro (Min.SUP) - 60 medalhas positivas por mês
• Vice-líder (VL.SUP) - 60 medalhas positivas por mês
• Líder (L.SUP) - 60 medalhas positivas por mês

Os supervisores de promoção utilizam brevê de cor verde contido em sua boina.

Artigo 4° - Companhia de Treinadores:

Os Treinadores são os responsáveis por aprimorar a parte prática dos policiais em variados aspectos, desde que os mesmos visem sempre uma melhora em prol da polícia. Seus treinamentos são aplicados para todos os policiais todas as terças e quintas e sábados. Também aplicam o Curso de Aprimoramento de Soldados, Curso de Formação de Sargentos e Treinamentos Rápidos. 
Os treinamentos terão tema de acordo com a necessidade da polícia, podendo priorizar aquilo que eles julguem ser de extrema importância. Segue abaixo a ordem hierárquica da companhia e a quantidade de medalhas recebidas:

• Treinador Nível I (TRE.1) - 10 medalhas positivas por semana
• Treinador Nível II (TRE.2) - 10 medalhas positivas por semana
• Treinador Nível III (TRE.3) - 25 a 30 medalhas positivas por mês
• Graduador (Grad.TRE) - 50 medalhas positivas por mês
• Ministério (Min.TRE) - 60 medalhas positivas por mês
• Vice-líder (VL.TRE) - 60 medalhas positivas por mês
• Líder (L.TRE) - 60 medalhas positivas por mês

Os Treinadores utilizam brevê de cor vermelha contido em sua boina.

Artigo 5° - Companhia de Professores:

Os professores são os responsáveis por aplicar aulas de temas variados para todos os policiais e aplicarem Curso de Aperfeiçoamento Gramatical, onde o objetivo é transmitir conhecimento aos policiais. Os temas para a aula são definidos de acordo com a concepção do professor. Segue abaixo a ordem hierárquica da Companhia de Professores e a quantidade de medalhas recebidas:

• Professor/Coordenador (PROF/C.PROF) - 40 medalhas positivas por mês
• Monitor (Mon.PROF) - 40 medalhas positivas por mês
• Graduador (Grad.PROF) - 50 medalhas positivas por mês
• Estagiário (Est.PROF) - 50 medalhas positivas por mês
• Conselho (Cons.PROF) - 60 medalhas positivas por mês
• Vice-líder (VL.PROF) - 60 medalhas positivas por mês
• Líder (L.PROF) - 60 medalhas positivas por mês

Os Professores utilizam brevê de cor rosa contido em sua boina.

Artigo 6° - Companhia de Rondeiros:

Os Organizadores de Rondas são responsáveis por aplicar rondas clássicas: recrutamento, fechar quartos, denunciar infratores e divulgação. Também aplicam treinamento de farda e Curso Operacional Tático. Tendo como objetivo aplicar rondas de qualidade e contribuir com a função primordial da GRI, ou seja, combater o crime. Segue abaixo a ordem hierárquica da Companhia e a quantidade de medalhas recebidas:

• Organizador de ronda (ROND) - 05 a 10 medalhas positivas por semana
• Capacitador (Cap.ROND) - 40 medalhas positivas por mês
• Graduador (Grad.ROND) - 50 medalhas positivas por mês
• Estagiário (Est.ROND) - 50 medalhas positivas por mês
• Ministro (Min.ROND) - 60 medalhas positivas por mês
• Vice-líder (VL.ROND) - 60 medalhas positivas por mês
• Líder (L.ROND) - 60 medalhas positivas por mês

Artigo 7° - Todas as Companhias possuem um sub-fórum onde residem seus arquivos.

Artigo 8° - Poderão fazer testes para as Companhias policiais que tiverem patente igual ou superior a Sargento. Em caso de Cabos, apenas com liberação da liderança da companhia.

Artigo 9° - Todas as Companhias estão autorizadas a distribuir, no máximo, 100 medalhas temporárias por mês em detrimento de eventos.

Artigo 10° - São distribuídas 20 gratificações temporárias para projetos aprovados em Companhias. Projeto aqui é definido como implementação significativa.

Artigo 11° - São distribuídas 20 gratificações temporárias por mês para membros de grupos internos da Companhia que exercem serviço extra. Exemplo: Setor de Fiscalização.

Observação: Cada membro de Companhia poderá receber a quantidade de gratificações de no máximo 1 grupo interno. Desta forma, poderá receber apenas 20 medalhas temporárias pelo serviço, independente da quantidade de grupos internos da Companhia em que está inserido. O Líder que autorizar parâmetros fora do padrão estipulado por este documento será retirado da Liderança.

Artigo 12° - Companhias - Regras Gerais:

Crimes específicos: Todos os Oficiais que forem pegos pulando conteúdo de uma determinada aula ou falsificando, deverão ser imediatamente expulsos da Companhia, receber 200 medalhas negativas e um rebaixamento por conduta imprópria. No caso de praças, a punição pode ser estipulada pela Liderança.

Saída da polícia: Policiais que saírem da Polícia GRI seja por desligamento, reforma ou por exoneração, após voltarem para a polícia GRI não poderão retornar de imediato ao mesmo cargo na sua companhia, exceto em casos migração de corpo, e, neste caso, os policiais terão no máximo 24 horas para migrar. Essa regra também se aplica às Companhias Gerais.

Gratificações: As gratificações são de acordo com o cumprimento do seu dever para com o grupo. As companhias possuem um padrão específico e igualitário para conceder medalhas aos policiais que cumprem de forma exemplar a sua função dentro da companhia. O padrão será estipulado pelo órgão maior: Supremacia. As gratificações deverão ser postadas em um cofre de medalhas onde a auditoria fiscal tenha acesso e também nos requerimentos do setor administrativo da instituição. Todas as gratificações de determinado mês devem ser postadas no máximo até o dia 08 do mês seguinte ao mês referência, exemplo: as medalhas do mês de agosto de uma companhia devem ser postadas até o dia 08 de setembro.

Compromisso e Responsabilidade: Todo policial que entra para uma companhia, automaticamente assume a responsabilidade de exercer suas funções. Deve saber que caso não tenha o compromisso necessário para se manter no grupo, estará sujeito a expulsão e perda de medalhas.

Saídas Precoces: A saída da Companhia está autorizada sem punições desde que este, por sua vez, esteja na semana de adaptação, ou seja, o militar tem 07 dias para sair. Passado os 07 dias, a saída só poderá ser efetivada após 1 mês (31 dias). A saída precoce acarretará em gratificações negativas.

Observação: Cada policial só poderá pertencer a uma única companhia, salvo a exceção de Subcompanhias.

CAPITULO XII
SUBCOMPANHIAS

Artigo 1° - O Centro de Formação de Oficiais tem por finalidade aprimorar a capacidade de policiais que ocupam a patente de Aspirante a Oficial, visando melhorar aspectos gerais como por exemplo conduta, respeito, compromisso, entre outras coisas. O Aspirante a Oficial só poderá ser promovido a Tenente após ter concluído todas as aulas do Centro de Formação de Oficiais (CFO). Quem for formado no Centro de Formação de Oficiais, isso é, estar no registro, não necessitará de realizar o curso novamente, apenas deverá solicitar o grupo de aprovados. Segue abaixo a ordem hierárquica da Subcompanhia e a quantidade de medalhas recebidas:

• Líder (L.CFO) - 50 medalhas positivas por mês
• Vice-Líder (VL.CFO) - 50 medalhas positivas por mês
• Conselheiro (Cons.CFO) - 40 medalhas positivas por mês
• Avaliador (Av.CFO) - 40 medalhas positivas por mês
• Professor (P.CFO) - 40 medalhas positivas por mês

Artigo 2° - O Centro de Recursos Humanos é o responsável pelo Setor Administrativo. Deve apresentar a patente ou posição dos policiais de forma que a mantenham sempre organizada e atualizada. Segue abaixo a ordem hierárquica da Subcompanhia e a quantidade de medalhas recebidas:

• Líder (L.CRH) - 100 medalhas temporárias por mês
• Vice-Líder (VL.CRH) - 100 medalhas temporárias por mês
• Membro (M.CRH) - 100 medalhas temporárias por mês

Artigo 3° - O Setor de Relações Públicas é o responsável pelo Setor Administrativo 2. Consiste em atualizar e incentivar as postagens de atividades (rondas, palestras e treinos), gratificando os ganhadores dos rankings com medalhas temporárias. Segue abaixo a ordem hierárquica da Subcompanhia e a quantidade de medalhas recebidas:

• Líder (L.SRP) - 40 medalhas positivas por mês
• Vice-Líder (VL.SRP) - 40 medalhas positivas por mês
• Membro (M.SRP) - 40 medalhas positivas por mês

Artigo 4° - A Auditoria Fiscal é um órgão responsável pelos dados da polícia. Consiste em em manter a Polícia Militar Grupo Revolucionário Investigativo informada o mais detalhado possível sobre sua atual situação em qualquer segmento que se procurar. Segue abaixo a ordem hierárquica da Subcompanhia e a quantidade de medalhas recebidas:

• Líder (L.AF) - 50 medalhas positivas por mês
• Vice-Líder (VL.AF) - 50 medalhas positivas por mês
• Auditor-Sênior (AS.AF) - 40 medalhas positivas por mês
• Auditor (Aud.AF) - 35 medalhas positivas por mês
• Trainee (Tr.AF) - 30 medalhas positivas por mês

Artigo 5° - A Ordem Militar tem por finalidade instruir e aprimorar policiais sobre segurança, postura, conduta e projetos. A Ordem Militar aplica cursos para devidas patentes, a principal função é tratar de assuntos/temas em alta não dissertadas por companhias, que precisam de delicadeza para abordagem. Segue abaixo a ordem hierárquica da Subcompanhia e a quantidade de medalhas recebidas:

• Líder (L.OM) - 40 medalhas positivas por mês
• Vice-Líder (VL.OM) - 40 medalhas positivas por mês
• Ministro (Min.OM) - 40 medalhas positivas por mês
• Graduador (Grad.OM) - 40 medalhas positivas por mês
• Orientador (Ori.OM) - 40 medalhas positivas por mês
• Avaliador (Av.OM) - 20 medalhas positivas por mês
• Conselheiro (Cons.OM) - 20 medalhas positivas por mês

Artigo 6° - O Comando Feminino tem como finalidade o treino e a capacitação das militares femininas da instituição. Através deste, as policiais são formadas e preparadas para o oficialato através de treinos e atividades, com doutrinas essenciais, incentivando e motivando-as. Segue abaixo a ordem hierárquica da Subcompanhia e a quantidade de medalhas recebidas:

• Líder (L.CF) - 40 medalhas positivas por mês
• Vice-Líder (VL.CF) - 40 medalhas positivas por mês
• Conselheira (Cons.CF) - 30 medalhas positivas por mês
• Aprendiz (Ap.CF) - 20 medalhas positivas por mês

Artigo 7° - A Ordem Unida tem como finalidade doutrinar e treinar os policiais que buscam evolução. Segue abaixo a ordem hierárquica da Subcompanhia e a quantidade de medalhas recebidas:

Líder (L.OU) - 40 medalhas positivas por mês
Vice-Líder (VL.OU) - 40 medalhas positivas por mês
Ministro (Min.OU) - 30 medalhas positivas por mês
Treinador (Tre.OU) - 25 medalhas positivas por mês
Cadete (Cad.OU) - 15 medalhas positivas por mês
Aprendiz (Ap.OU) - 15 medalhas positivas por mês

Artigo 8° - A Academia Militar das Agulhas Negras (A.M.A.N) é uma escola de ensino superior militar. Segue abaixo a ordem hierárquica da Subcompanhia e a quantidade de medalhas recebidas:

Diretor (Dir.AMAN) - 50 medalhas positivas por mês
Comandante-Geral (Coger.AMAN) - 50 medalhas positivas por mês
Comandante (Cmdt.AMAN) - 40 medalhas positivas por mês
Subcomandante (Sub.AMAN) - 30 medalhas positivas por mês

Artigo 9° - O Esquadrão do Corpo Executivo tem como finalidade capacitar e recrutar novos membros para o Corpo Executivo. Segue abaixo a ordem hierárquica da Subcompanhia e a quantidade de medalhas recebidas:

Coordenador (Coord.ECE) - 40 medalhas positivas por mês
Sub-Coordenador (SCoord.ECE) - 30 medalhas positivas por mês
Membro (M.ECE) - 20 medalhas positivas por mês

Artigo 10° - Todos os policiais que estejam de acordo com as exigências necessárias e pertencerem a outra companhia poderão também se juntar às companhias auxiliares.

Artigo 11° - As Subcompanhias não estão autorizadas a dar medalhas temporárias por eventos internos realizados.

Artigo 12° - As Subcompanhias não estão autorizadas a dar medalhas temporárias por serviço extra, ou seja, grupos internos e/ou projetos e afins.

CAPITULO XIII
GRATIFICAÇÕES E HISTÓRICO

Artigo 1° - Medalha é a gratificação dada ao policial que comparece a aulas, treinos, ou realizam serviço digno de premiação. A cada 20 medalhas o policial ganhará o acréscimo de 1 LTD ao seu salário.

Artigo 2° - As medalhas temporárias são aquelas que, por mês são retiradas de seu histórico salarial.

Sendo elas: Medalhas de eventos extras, GRI Awards e gratificações por bom serviço.

Artigo 3° - A distribuição de medalhas está indicada no "Setor Administrativo" > "Centro de Recursos Humanos" > " Listagem: Gratificações efetivas" ou " Listagem: Gratificações temporárias".

Artigo 4° - A medalha de honra é a principal honraria concedida a um policial. Símbolo de bravura e comprimento de dever na Polícia Grupo Revolucionário Investigativo. Ela dá o direito do policial utilizá-la como acessório em sua farda. Como um brevê.

Artigo 5° - Os Históricos têm toda a informação sobre a carreira do Policial, desde a sua entrada na Polícia Militar Grupo Revolucionário Investigativo até às punições sofridas ao longo da sua carreira. Todos os policiais que atingirem a patente de Aspirante a Oficial, equivalência ou superior, poderão, opcionalmente, enviar o seu histórico para um membro da Corregedoria.

Modelo de Histórico:

CAPITULO XIV
GRUPOS

Artigo 1° - Os grupos essenciais são aqueles que podem ser utilizados dentro dos batalhões e quartos Oficiais da Polícia GRI. São de suma importância para a identificação do Policial e autorização de sua entrada em quartos Oficiais.

Grupos:

Artigo 2° - Os grupos complementares são de utilização para a identificação de demais atividades do Policial. Somente os Grupos Essenciais podem ser favoritados em quartos oficiais da polícia.

Grupos complementares:

CAPITULO XV
CORREGEDORIA

Artigo 1° - Órgão essencial de todo regime democrático de direito, a Corregedoria de polícia tem como objetivo corrigir as más ações policiais. É através dela que se faz a justiça no âmbito da corporação e se alcança o judiciário nos crimes praticados pelos seus membros. No comando da corregedoria temos a supremacia que é encarregada de realizar o juízo legal da polícia, ou seja, ser a polícia da polícia, combatendo os excessos, e prezando pela manutenção das leis pela corporação e acima de tudo, conservando a imagem da polícia como uma instituição séria.

Artigo 2° - A Corregedoria da Polícia Revolução Contra o Crime possui 17 membros, sendo dois deles Comandantes Supremos.

Observação: Para o envio de um projeto a Corregedoria, é necessário que o titulo siga esta normativa: "[Corregedoria - Projeto] TÍTULO DO PROJETO". O projeto não será postado caso não haja "Corregedoria - Projeto" em seu início.

Artigo 3° - O Alto Comando Supremo da Polícia Grupo Revolucionário Investigativo tem o poder de vetar decisões, sem que os mesmos concordem.

Artigo 4° -  Todos os Corregedores têm um peso de 6,667% nas votações. Em caso de empate, deverá ser consultado o Presidente da Corregedoria ou o Alto Comando Supremo.

Artigo 5° - É essencial para ser um bom corregedor:

Compromisso com a verdade;
Ser ativo;
Ser participativo;
Ser rígido;
Ser imparcial;
Cumprir com excelência suas obrigações como Oficial/Praça.

CAPITULO XVI
P2

Artigo 1° - Faz parte do Setor de Inteligência da Polícia Militar GRI, com objetivo de elucidar casos relacionados internos e externos a Polícia. Subordinado ao Alto Comando Supremo da GRI.

Artigo 2° - Para ser membro do P2 é necessário ter um histórico na qual tenha seguido todas as regras contidas na polícia, e ser chamado pelo Alto Comando Supremo da GRI.

Artigo 3° - Este órgão é superior e trabalha direta e indiretamente com o Batalhão de Operações Policiais Especiais.

CAPITULO XVII
BOPE

Artigo 1° - Faz parte do Setor de Inteligência da Polícia Grupo Revolucionário Investigativo, é responsável por defender e preservar a Polícia GRI. Em alusão com o P2, o BOPE é responsável pela parte prática, enquanto o P2 é responsável pela teórica.

Artigo 2° - Para ser membro do Batalhão de Operações Policiais Especiais é necessário se formar com grau de excelência no Curso de Operações Especiais (COEsp).

Observação: Este grupo, juntamente com o P2, possui jurisdição para interrogar qualquer policial da GRI e realizar simulações de ataques em batalhões com autorização da Supremacia.

CAPITULO XVIII
DIRETORIA

Artigo 1° - A Diretoria do Corpo Executivo é um conselho focado em prol da melhoria do Corpo Executivo da Polícia GRI, com o direito de promover atividades e eventos ao corpo, tanto quanto promoções e punições por atitudes ilícitas.

Artigo 2° - A Diretoria do Corpo Executivo possui 10 membros, sendo um deles o Presidente.

Artigo 3° - O Presidente da Diretoria tem maior decisão de voto em porcentagem, e é considerado o único superior na hierarquia do grupo - o que lhe compete direitos de ordem.

Artigo 4° - Todos os Diretores possuem um peso igual de voto, exceto o Presidente, que tem maior decisão de voto, podendo ser consultado em casos de empate.

Artigo 5° - É essencial para ser um bom diretor:

Ser um membro do Corpo Executivo;
Ter o Trabalho de Contribuição Executiva aprovado;
Ser exemplo para o Corpo Executivo;
Ser imparcial;
Ser um policial participativo e proativo;
Cumprir com excelência seus deveres que lhe compete.

CAPITULO XIX
SISTEMA DE DIREITOS

Artigo 1° - É proibido o requerimento de direitos, seja este feito de forma direta ou indireta, sob pena de rebaixamento.

Artigo 2° - O uso indevido dos direitos em quaisquer quartos da Polícia Grupo Revolucionário Investigativo poderá levar a uma pena de exoneração permanente.

Todos os direitos reservados a Polícia GRI. ®
Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos