Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Ir para baixo
Setor Judicial
Setor Judicial
GUARDIAN
Mensagens : 35
Pontos : 108
Data de inscrição : 18/07/2018
https://systempoliciagri.forumeiros.com

Código de Conduta Militar: Disposições Gerais Empty Código de Conduta Militar: Disposições Gerais

Sex Dez 14, 2018 10:59 pm
Alto Escalão da Polícia Militar Grupo Revolucionário Investigativo

Código de Conduta Militar: Disposições Gerais 38497_16841_53432

Código de Conduta Militar - Disposições Gerais




APRESENTAÇÃO

Código de Conduta Militar é um conjunto de regras para orientar e disciplinar a conduta dos policiais de acordo com os principios definidos. Este documento é definido como "Geral" pois aborda a constituição militar de forma universal.

ÍNDICE

Spoiler:
CAPITULO I
GENERALIDADES


Artigo 1° - A Instituição Militar Polícia Grupo Revolucionário Investigativo tem como objetivo formar cidadãos e jovens de boa índole. Juntamente com o objetivo de verificar se os membros do Habblet Hotel seguem as normas da Habblet Etiqueta.

Artigo 2° - Todos os policiais da Polícia Militar Grupo Revolucionário Investigativo devem cumprir todos os Capítulos e Artigos deste Código de Conduta Militar, seja ele Oficial/Praça da ativa ou Oficial Reformado.

Artigo 3° - Todos os artigos e parágrafos deste documento que se referem à moral e postura são aplicáveis fora e dentro de todos quartos Oficiais da Polícia GRI.

CAPITULO II
OFÍCIOS


Artigo 1° - É proibido fazer qualquer tipo de flood ou spam dentro do Habble Hotel, exceto com a autorização do comandante do batalhão ou dos Comandantes Supremos.

Artigo 2° - Para assumir o compromisso de ser militar é necessário que haja total comprometimento com a Polícia Militar Grupo Revolucionário Investigativo e, portanto, é proibido que se pertença à qualquer outro emprego militar.

Artigo 3° - Dentro de qualquer dependência da Polícia Militar Grupo Revolucionário Investigativo é obrigatório o uso do grupo (emblema), missão e fardamento, desde que os mesmos estejam de acordo com a sua patente atual. Sendo proibido, portanto, entrar no batalhão sem os três requisitos obrigatórios.

Observação: O militar que entrar sem os requisitos obrigatórios deverá apresentar-armas por 15 minutos.

Artigo 4° - Todos os policiais ativos da Polícia Militar Grupo Revolucionário Investigativo, a partir de Sargento/Equivalência, devem permanecer sempre em modo online.

Observação: O militar que for pego em modo offline sem prévia autorização da Supremacia sofrerá o rebaixamento de um cargo/patente a cada 24 horas que se passarem, podendo esta punição ser revogada pelo Alto Comando Supremo.

CAPITULO III
PERÍMETRO


Artigo 1° - Todo e qualquer policial que estiver com farda, missão e grupo da Polícia GRI será identificado como em serviço, e estará de acordo com as regras do Setor Judiciário independente do local onde este esteja (quarto oficial ou não).

Observação: O militar que estiver sem farda, missão e grupo da polícia não é identificado como policial, entretanto, este estará sujeito a punições caso utilize o nome da instituição para fins não éticos.

Artigo 2° - Membros de outras polícias ou jornais só podem entrar como convidados com permissão dos Comandantes Supremos.

Artigo 3° - Oficiais Reformados da patente/cargo General/Conselheiro ou superior só poderão entrar e permanecer em quartos oficiais quando devidamente vestidos, com roupas formais e possuindo missão e grupo favoritado (emblema). Oficiais Reformados que retornarem para a ativa, não poderão solicitar a reforma em caso de desligamento, caso não ocupem o posto de Oficial General na ativa. Abaixo segue o padrão de missão do Oficial Reformado:

[GRI] Oficial Reformado [Último posto conquistado]

Artigo 4º - Todos acessórios que fugirem do padrão militar da Polícia GRI são proibidos.

CAPITULO IV
WEBSITE


Artigo 1° - O fórum em vigor "systempoliciagri.forumeiros.com" é propriedade da Polícia Militar Grupo Revolucionário Investigativo e deve ser usado de forma exclusiva à Polícia GRI. Todas as normas de conduta presentes neste Código de Conduta Militar adequam-se ao fórum.

Artigo 2° - As TAG's encontradas na missão de cada policial pertencentes à Polícia Militar Grupo Revolucionário Investigativo refere-se à identificação do nickname do policial que o promoveu, facilitando assim, o rastreamento pelo Setor Administrativo.

Artigo 3° - Setor Administrativo: Conjunto de tópicos que contém a confirmação de todos os requerimentos realizados nas dependências da  polícia. Só podem inserir uma mensagens nesses tópicos de modo a promover, rebaixar, demitir ou gratificar algum policial na qual estiver merecedor. Membros do Corpo Executivo, policiais demitidos ou exonerados, também irão constar em tais tópicos.

Artigo 4° - Os policiais que forem exonerados de forma permanente da Polícia Militar GRI perderão o acesso ao fórum.

CAPITULO V
BATALHÃO


Artigo 1° - O Oficial da Guarda é responsável por todo e qualquer acontecimento dentro do batalhão da Polícia Militar GRI. Seu posto se localiza no palanque que fica a frente do tapete amarelo e seu balão de fala deve ser da cor amarela. Seu objetivo é, portanto, determinar funções aos policiais que estiverem presentes e ativos. Mantendo o batalhão em ordem e em perfeito funcionamento. É o autor do comando "Sentido", que deverá ser executado por todo o batalhão.

[quote]Observações: Para ocupar esse posto, sendo do Corpo Militar, é necessário que o policial ocupe a patente igual ou superior a Sargento, possua direitos no Batalhão e tenha o Curso de Formação de Sargentos devidamente concluído, sem maiores restrições.

Para ocupar esse posto, sendo do Corpo Executivo, é necessário que o policial ocupe o cargo igual ou superior a Advogado, possua direitos no Batalhão e tenha a Aula de Praças Avançadas devidamente concluída, sem maiores restrições.

O Oficial da Guarda deverá ser obrigatoriamente par ou superior ao Cabo da Guarda.

É estritamente proibido assumir a função de Oficial da Guarda utilizando dispositivos móveis (celulares, tablets e afins).

[size=12]Artigo 2° - 
O Cabo da Guarda é responsável pela recepção e pelos policias que estiverem exercendo sua função nesse local. Seu posto se localiza no palanque, que fica a frente do tapete vermelho. Seu balão de fala deve ser da cor vermelha. Ele deve dar o sentido a todo a Recepção, seguindo as restrições do artigo anterior. Também é responsável pelo treinamento de sua recepção, que, em casos de recepcionistas com recrutas para atender, deve mantê-los atendendo-os.

Observações: Para ocupar esse posto, sendo do Corpo Militar, é necessário que o policial ocupe a patente igual ou superior a Sargento, e tenha o Curso de Formação de Sargentos, que é aplicado pela companhia dos Treinadores, devidamente concluído.

Para ocupar esse posto, sendo do Corpo Executivo, é necessário que o policial ocupe o cargo igual ou superior a Advogado, e tenha a Aula de Praças Avançadas, que é aplicada pela companhia da Escola de Formação de Executivos, devidamente concluída.

O Cabo da Guarda deverá ser obrigatoriamente par ou subalterno ao Oficial da Guarda.

Artigo 3° - Todo e qualquer policial presente e ativo no batalhão da Polícia Militar GRI que não esteja exercendo nenhuma das funções necessárias do batalhão, deverá se encontrar na Sala de Estado. Mostrando-se, por sua vez, apto a assumir qualquer função para qual for designado. Costuma ser a maior área da polícia. O policial que estiver presente na Sala de Estado não poderá encontrar-se ausente ou inativo.

Artigo 4° - A Sala de Controle é a área responsável pela entrada de policiais praças, aliados e convidados nas dependências da Polícia Militar GRI.

Artigo 5° - Os Operadores deverão atuar na sala de controle, liberando a entrada de recrutas, praças, aliados e convidados.

Operador 1 - O Operador 1 é o responsável por verificar o fardamento, missão e grupo (emblema) favoritado do policial.

Operador 2 - O Operador 2 é o responsável por verificar o perfil do cidadão, averiguando também se há número ou adereço presente na parte traseira da farda. Também deve verificar a cor na fala que o usuário utiliza.

Operador 3 - O Operador 3 é o responsável por conferir se o policial consta no Centro de Recursos Humanos. É também a última triagem que o policial encontrará para adentrar ao batalhão. E, portanto, deve ter total atenção aos mínimos detalhes na hora de liberar a entrada.

Operador 4 - O Operador 4 é o responsável pela entrada de Recrutas que serão encaminhados automaticamente para a área de recrutas, o mesmo deve preocupar-se por tanto em verificar missão, grupo, fardamento, perfil, adereços aleatórios e se o nome do indivíduo consta ou não no Centro de Recursos Humanos nos tópicos de exonerados ou demitidos.

Observações: Para ocupar a função de operador, sendo do Corpo Militar, o policial deve ter a patente igual ou superior a Cabo, e concluído o Curso de Formação de Cabos e a Aula de Segurança.

Para ocupar esse posto, sendo do Corpo Executivo, é necessário que o policial ocupe o cargo igual ou superior a Inspetor, e concluída a Aula de Praças Intermediária e a Aula de Segurança.

Artigo 6° - O Auxiliar Operacional é o responsável por manter os operadores atentos às suas funções e aos comandos que forem dados na base, sendo também o encarregado de substituir um operador caso o mesmo tenha que sair ou ficar ausente.

Observações: Para ocupar a função de auxiliar operacional, sendo do Corpo Militar, o policial deve ter a patente igual ou superior a Sargento, e concluído o Curso de Formação de Sargentos aplicado pela companhia dos Treinadores.

Para ocupar a função de auxiliar operacional, sendo do Corpo Executivo, o policial deve ter o cargo igual ou superior a Advogado, e concluído a Aula de Praças Avançada aplicada pela companhia da Escola de Formação de Executivos.

Artigo 7° - O Sentinela é o responsável por dar uma pré-instrução aos recrutas enquanto eles estiverem a espera da aula. Deverá, portanto, instrui-los brevemente para que possam fixar melhor tudo o que será dito enquanto estiverem em aula. Também deve abrir a porta de acesso ao teleporte, que por sua vez dá acesso ao corredor dos Instrutores, para irem à sala de aula. Dentre os temas a serem abordados, estão: Forma de tratamento, atendimento, comandos e como falar em negrito.

Observações: Para ocupar esse posto, sendo do Corpo Militar, o policial deve ter a patente igual ou superior a Cabo, tendo concluído o Curso de Formação de Cabos, nesta função você deve utilizar seus conhecimentos, podendo ser punido caso utilize o script ou textos da internet.

Para ocupar esse posto, sendo do Corpo Executivo, o policial deve ter o cargo igual ou superior a Inspetor, tendo concluído a Aula de Praças Intermediária, nesta função você deve utilizar seus conhecimentos, podendo ser punido caso utilize o script ou textos da internet.

Artigo 8° - A Sala de Ausência deverá ser usada somente pelos praças quando forem se ausentar. Caso o policial se encontrar ocupando alguma função do batalhão, deverá pedir autorização para se ausentar. E, caso ele esteja na Sala de Estado, deverá se dirigir sem a necessidade de pedir permissão ao Oficial da Guarda.

Artigo 9° - O Centro de Instrução deve ser utilizado para realizar promoções, rebaixamentos ou punições, mas não limitado a isso.

Artigo 10° - O Salão Imperial é de uso exclusivo para aqueles que ocupam o posto de Oficial da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, tendo exceções para convidados e aliados. Ele também poderá ser utilizado para ausência.

Artigo 11° - A Área de Recrutas é a sala onde os recrutas têm uma pré-instrução, enquanto aguardam um Instrutor para dar sua aula, encontrando-se na companhia de uma Sentinela.

Observações: O número mínimo de recrutas para a aplicação da instrução inicial é de 03. Caso um recruta esteja a mais de 10 minutos aguardando, e não haja possibilidade da entrada de novos recrutas, o Oficial da Guarda poderá solicitar que um instrutor aplique a aula inicial.

Em caso de ausência de instrutores, cabe ao Corpo de Oficiais a aplicação da instrução inicial. Na ausência deste, cabe a qualquer policial com conta ativa no fórum sendo subtenente+.

Artigo 12° - A Sala de Atendimentos é de uso exclusivo para aqueles que ocupam patente igual ou superior a Aspirante a Oficial/Supervisor. Tal sala tem a função de dar assistência aos policiais presentes no batalhão.

CAPITULO VI
HIERARQUIA


Artigo 1° - A Polícia Grupo Revolucionário Investigativo possui em sua constituição duas divisões: o Corpo Militar e o Corpo Executivo. Constituídas por 12 patentes e por 23 cargos, respectivamente. 

Artigo 2° - Hierarquia do Corpo Militar da Polícia Revolução Contra o Crime:

Corpo de Oficiais:

Comandante-geral
Comandante
Marechal
General
Coronel
Capitão
Tenente

Corpo de Praças:

Aspirante a Oficial
Subtenente
Sargento
Cabo
Soldado

Artigo 3° - Hierarquia do Corpo Executivo da Polícia Revolução Contra o Crime:

Equivalência dos Cargos Executivos às patentes Militares:

Cargos Oficiais:

Chanceler - Comandante-geral
Acionista majoritário - Comandante
Presidente - Comandante
Executivo - Marechal
VIP - Marechal

Orientador - General
Conselheiro - General

Vice-presidente-geral - Coronel
Vice-Presidente - Coronel

Ministro-geral - Capitão
Ministro - Capitão

Coordenador-geral - Tenente
Coordenador - Tenente


Cargos Praças:

Supervisor-geral - Aspirante a Oficial
Supervisor - Aspirante a Oficial

Diretor-geral - Subtenente
Diretor - Subtenente

Subdiretor - Sargento
Advogado - Sargento
Inspetor-geral - Cabo
Inspetor - Cabo
Sócio - Soldado
Agente - Soldado

Artigo 4° - Valores dos cargos do Corpo Executivo:

Chanceler - Sem Valor
Acionista Majoritário - Sem Valor
Presidente - Sem Valor
Executivo - Sem Valor
VIP - Sem Valor
Orientador - Sem Valor
Conselheiro - Sem Valor
Vice-presidente-geral - Sem Valor
Vice-presidente -  Sem Valor
Ministro-geral - Sem Valor
Ministro - Sem Valor
Coordenador-geral - 90 câmbios
Coordenador - 70 câmbios
Supervisor-geral - 60 câmbios
Supervisor - 50 câmbios
Diretor-geral - 45 câmbios
Diretor - 35 câmbios
Subdiretor - 30 câmbios
Advogado - 25 câmbios
Inspetor-geral - 20 câmbios
Inspetor - 10 câmbios
Sócio - 5 câmbios
Agente - 3 câmbios

Observações: O cargo de Sócio pode ser adquirido por meio de contratações, realizadas pelo Esquadrão do Corpo Executivo.

Quaisquer descontos devem ser permitidos pelos Comandantes Supremos.

Artigo 5° - O Comandante Supremo é a autoridade máxima da Polícia GRI.

Artigo 6° - O intuito de limitar o número de vagas em patentes é promover a organização militar e aumentar o nível de qualidade e capacitação dos Oficiais. Para tal, segue abaixo as descrições com relação às vagas de cada posto:

Comandante-geral: 6 vagas / Chanceler promovido: 6 vagas / Chanceler por compra: 8 vagas
Comandante: 8 vagas
Marechal: 12 vagas
General: 12 vagas
Coronel: 16 vagas
Capitão: 18 vagas
Tenente: 23 vagas

Artigo 7° - É proibido a transferência de cargo/patente de Corpo Executivo para Corpo Militar e vice-versa.

Artigo 8° - Os postos de Comandante-geral e Comandante, juntamente com os Cargos de VIP, Executivo, Presidente, Acionista majoritário e Chanceler, não têm a obrigatoriedade do uso de fardamento. Todavia, devem manter um padrão de roupa formal.

CAPITULO VII
PROMOÇÕES, REBAIXAMENTOS, DEMISSÕES E ESPECIALIZAÇÕES


Artigo 1° - Todos rebaixamentos ou promoções devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao Policial promovido e ao policial promotor. 

Para o cancelamento de uma promoção/rebaixamento de um Oficial do Corpo Militar, é necessário a permissão de 02 corregedores. Caso a promoção de um Oficial seja cancelada em detrimento de outros policiais, o policial que solicitou o cancelamento deverá obrigatoriamente promover o policial que for considerado mais apto.

Ao cancelar a promoção de um Oficial, é obrigatório o envio de uma Mensagem Privada ao promotor explicando o motivo do cancelamento e no que o policial que teve a promoção cancelada deve melhorar. É obrigatório também monitorar os resultados, que deverão ser entregues pelo promotor em até 07 dias, ou mais, caso necessário.

Nota: Comandante+ está isento da necessidade de permissão para o cancelamento de promoções ou rebaixamentos.

Artigo 2° - Todas as demissões também devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que  o policial promotor da baixa tenha provas e motivos suficientes para este ato de severa punição. O Policial demitido terá direito de recorrer a um Oficial superior a patente do Policial promotor, caso tenha razão, ou em casos extremos à Corregedoria da Polícia Revolução Contra o Crime.

Artigo 3° - Membros do Corpo Militar estão aptos para promover, rebaixar e demitir quaisquer policiais desde que sejam superiores ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos deste Código de Conduta Militar.

Diretrizes - Corpo Militar a Corpo Militar: 
Comandante-geral promove/rebaixa/demite até Comandante.
Comandante promove/rebaixa/demite até Marechal.
Marechal promove/rebaixa/demite até General.
General promove/rebaixa/demite até Coronel.
Coronel promove/rebaixa/demite até Capitão.
Capitão promove/rebaixa/demite até Tenente.
Tenente promove/rebaixa/demite até Aspirante a Oficial.
Aspirante a Oficial promove/rebaixa/demite até Subtenente. 
Subtenente (com Aula para Promotor) promove/rebaixa/demite até Sargento * Com permissão de um Oficial do Corpo Militar ou de um Oficial do Corpo Executivo que possua Especialização Intermediária.

Diretrizes - Corpo Militar a Corpo Executivo: 
Comandante-geral promove/rebaixa/demite até Acionista Majoritário.
Comandante promove/rebaixa/demite até Executive.
Marechal promove/rebaixa/demite até Orientador.
General promove/rebaixa/demite até Vice-presidente geral * Com permissão de dois Diretores ou Corregedores.
Coronel promove/rebaixa/demite até Ministro-geral * Com permissão de dois Diretores ou Corregedores.
Capitão promove/rebaixa/demite até Coordenador-geral * Com permissão de dois Diretores ou Corregedores.
Tenente promove/rebaixa/demite até Supervisor-geral.
Aspirante a Oficial (com CFO) promove/rebaixa/demite até Diretor-geral.
*Aspirante a Oficial (sem CFO) promove/rebaixa/demite até Diretor-geral. * Com permissão de um Oficial do Corpo Militar ou de um Oficial do Corpo Executivo que possua Especialização Intermediária.
Subtenente (com Aula para Promotor) promove/rebaixa/demite até Sub-diretor. * Com permissão de um Oficial do Corpo Militar ou de um Oficial do Corpo Executivo que possua Especialização Intermediária.

Nota: Em caso de crimes previstos nos documentos da instituição, o superior tem autonomia para tomada de decisão, rebaixamento ou demissão, sem necessidade de autorização.

Artigo 4° - Membros do Corpo Executivo estão aptos para promover, rebaixar e demitir quaisquer policiais desde que sejam superiores ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos deste Código de Conduta Militar. Os membros do Corpo Executivo estão divididos em 3 Níveis de Especialização: Básico, Intermediário e Avançado. O membro deverá seguir os critérios de autorização do seu nível. 

Diretrizes:

Chanceler - promove/rebaixa/demite até Acionista Majoritário.
Acionista Majoritário - promove/rebaixa/demite até Presidente.
Presidente - promove/rebaixa/demite até Executivo.
Executivo - promove/rebaixa/demite até VIP.
VIP - promove/rebaixa/demite até Orientador. 
Orientador - promove/rebaixa/demite até Conselheiro. 
Conselheiro - promove/rebaixa/demite até Vice-Presidente Geral. 
Vice-Presidente Geral promove/rebaixa/demite até Vice-Presidente. 
Vice-Presidente - promove/rebaixa/demite até Ministro Geral
Ministro Geral - promove/rebaixa/demite até Ministro
Ministro - promove/rebaixa/demite até Coordenador Geral.
Coordenador Geral - promove/rebaixa/demite até Coordenador.
Coordenador -  promove/rebaixa/demite até Supervisor Geral.
Supervisor Geral -  promove/rebaixa/demite até Supervisor. 
Supervisor -  promove/rebaixa/demite até Diretor Geral.
Diretor Geral -  promove/rebaixa/demite Diretor * Com permissão de um Oficial do Corpo Militar ou um Oficial do Corpo Executivo que possua Especialização Intermediária.
Diretor -   promove/rebaixa/demite até Sub-Diretor * Com permissão de um Oficial ou um Oficial do Corpo Executivo que possua Especialização Intermediária.

Especializações (necessárias para o poder de promoção):

• Especialização Básica (Nível 1):

Requisitos (O que é necessário para possuir a especialização):

- Ter Aula de Formação de Praças (AFP).
- Ter 10 dias no Corpo Executivo.

Pode promover com X permissões (número de permissões):

- Soldados: Permissão desnecessária (sem permissões, caso seja Supervisor+)
- Praças do Corpo Militar: Com permissão de 1 Corregedor ou 1 membro do Corpo de Oficiais Generais.
- Praças do Corpo Executivo: Permissão desnecessária (sem permissões).

- Oficiais do Corpo Militar: Com permissão de 3 Corregedores.
- Oficiais do Corpo Executivo: Com permissão de 2 Diretores.

• Especialização Intermediária (Nível 2):

Requisitos (O que é necessário para possuir a especialização):

- Ter os requisitos da Especialização Básica.
- Ter o Curso de Formação de Oficiais (CFO).
- Ter aval (permissão) da Diretoria.

Pode promover com X permissões (número de permissões):

- Praças do Corpo Militar e Executivo: Permissões desnecessárias (sem permissões).

- Oficiais do Corpo Militar: Com permissão de 2 Corregedores.
- Oficiais do Corpo Executivo: Permissão desnecessária (sem permissões).

• Especialização Avançada (Nível 3):

Requisitos (O que é necessário para possuir a especialização):

- Ter os requisitos da Especialização Intermediária.
- Ter concluído o Trabalho de Contribuição Executiva (TCE).
- Ter a Aula de Formação de Oficiais (AFO).
- Ter aval (permissão) da Diretoria.

Pode promover com X permissões (número de permissões):

- Praças do Corpo Militar e Executivo: Permissão desnecessária (sem permissões).
- Oficiais do Corpo Militar e Executivo: Permissão desnecessária (sem permissões).

Nota: Em caso de crimes previstos nos documentos da instituição, o superior tem autonomia para tomada de decisão, rebaixamento ou demissão, sem necessidade de autorização, caso tenha alguma especialização.

Artigo 5° - Todas as promoções, sejam do Corpo Militar ou do Corpo Executivo devem seguir parâmetros pré-definidos neste documento. Segue abaixo:

Promoções - Corpo Militar

Promoção a Soldado: Devem ser feitas únicas e exclusivamente por Instrutores treinados e capacitados em aula, ou Oficiais (na falta de Instrutor), logo após o recruta ser aprovado na aula.

Promoção a Cabo: Poderá ser promovido a patente de Soldado a Cabo quem possuir a Supervisão (SUP) e o Curso de Aprimoramento para Soldados (CAS), disponibilizado pelos Supervisores e Treinadores, respectivamente, da Polícia Militar GRI.

Promoção a Sargento: Poderá ser promovido a patente de Sargento o Cabo quem possuir o Curso de Formação de Cabos (CFC) e a Aula de Segurança (SEG) disponibilizado pelos Instrutores e Supervisores, respectivamente, da Polícia Militar GRI.

Promoção a Subtenente: Poderá ser promovido a patente de Subtenente o Sargento que possuir o Curso de Formação de Sargento (CFS), disponibilizado pelos Treinadores, da Polícia Militar GRI.

Promoção a Aspirante a Oficial: Só poderá ser promovido a patente de Aspirante a Oficial o Subtenente que se integrar a uma Companhia e realizar o Curso de Aperfeiçoamento de Praças (CAP) e a Aula para Promotor (PRO), disponibilizado pelos Instrutores e Supervisores, respectivamente, da Polícia Militar GRI.

Promoção a Tenente: Só poderá ser promovido ao posto de Tenente o Aspirante a Oficial que for aprovado nas quatro matérias do Centro de Formação de Oficiais juntamente com suas respectivas avaliações, da Polícia Militar GRI.

Promoções - Corpo Executivo

Promoção para Agente/Sócio: Poderá ser promovido ao cargo de Sócio e Inspetor quem possuir a Aula de Praças Básica (APB), disponibilizada pela Escola de Formação de Executivos, da Polícia Militar GRI.

Promoção para Inspetor/Inspetor-Geral: Poderá ser promovido ao cargo de Inspetor-Geral e Advogado quem possuir a Aula de Praças Intermediária (API) e a Aula de Segurança (SEG), disponibilizadas pela Escola de Formação de Executivos e Supervisores, respectivamente, da Polícia Militar GRI.

Promoção para Advogado/Sub-Diretor: Poderá ser promovido ao cargo de Sub-Diretor e Diretor quem possuir a Aula de Praças Avançada (APA) e a Aula de Segurança (SEG), disponibilizados pela Escola de Formação de Executivos e Supervisores, respectivamente, da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Promoção para Diretor/Diretor-Geral/Supervisor/Supervisor-Geral: Poderá ser promovido ao cargo de Diretor-Geral, Supervisor, Supervisor-Geral e Coordenador quem estiver integrado a uma Companhia, possuir a Aula de Formação de Praças (AFP) e a Aula de Segurança (SEG), disponibilizados pela Escola de Formação de Executivos, e Supervisores, respectivamente, da Polícia Militar GRI.

Promoção para Coordenador/Coordenador-Geral/Ministro/Ministro-Geral/Vice-Presidente/Vice-Presidente Geral: Poderá ser promovido ao cargo de Coordenador, Coordenador-Geral, Ministro, Ministro-Geral, Vice-Presidente e Vice-Presidente Geral quem estiver integrado a uma Companhia, possuir a Aula de Segurança (SEG), disponibilizada pelos Supervisores, e possuir todas as aulas que são destinadas aos praças do Corpo Executivo da Polícia Militar GRI.

Promoção para Conselheiro(+): Só poderá ser promovido aos cargos acima de Conselheiro quem estiver integrado a uma Companhia, possuir a Aula de Formação de Oficiais (AFO) e a Aula de Segurança (SEG), disponibilizados pela Escola de Formação de Executivos e Supervisores, respectivamente, da Polícia Militar GRI.

Artigo 6° - Todas as demissões também devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que  o policial promotor da baixa tenha provas e motivos suficientes para este ato de severa punição. O Policial demitido terá direito de recorrer a um Oficial superior a patente do Policial promotor, caso tenha razão, ou em casos extremos à Corregedoria da Polícia Grupo Revolucionário Investigativo.

Artigo 7° - Mínimo de dias para promoção do policial militar:

Recruta - Soldado: 0 dias (concluir a aula de instrução);
Soldado - Cabo: 0 dias de serviços prestados;
Cabo - Sargento: 3 dias de serviços prestados;
Sargento - Subtenente: 5 dias de serviços prestados;
Subtenente - Aspirante a Oficial: 5 dias de serviços prestados;
Aspirante a Oficial - Tenente: 10 dias de serviços prestados;
Tenente - Capitão: 15 dias de serviços prestados;
Capitão - Coronel: 20 dias de serviços prestados;
Coronel - General: 25 dias de serviços prestados;
General - Marechal: 30 dias de serviços prestados;
Marechal - Comandante: 30 dias de serviços prestados * Com aprovação de um (1) projeto pela Corregedoria;
Comandante - Comandante-geral: 30 dias de serviços prestados.

Artigo 8° - Mínimo de dias para promoção do policial executivo:

Agente - Sócio: 0 dias;
Sócio - Inspetor: 0 dias de serviços prestados;
Inspetor - Inspetor-Geral: 1 dia de serviços prestados;
Inspetor-Geral - Advogado: 2 dias de serviços prestados;
Advogado - Sub-Diretor: 2 dias de serviços prestados;
Sub-Diretor - Diretor: 3 dias de serviços prestados;
Diretor - Diretor-Geral: 2 dias de serviços prestados;
Diretor-Geral - Supervisor: 3 dias de serviços prestados;
Supervisor - Supervisor-Geral: 5 dias de serviços prestados;
Supervisor-Geral - Coordenador: 5 dias de serviços prestados;
Coordenador - Coordenador Geral: 07 dias de serviços prestados;
Coordenador Geral - Ministro: 08 dias de serviços prestados;
Ministro - Ministro-geral: 09 dias de serviços prestados;
Ministro-geral - Vice-Presidente: 11 dias de serviços prestados;
Vice-Presidente - Vice-Presidente Geral: 12 dias de serviços prestados;
Vice-Presidente Geral - Conselheiro: 13 dias de serviços prestados;
Conselheiro - Orientador: 15 dias de serviços prestados;
Orientador - VIP: 15 dias de serviços prestados;
VIP - Executive: 15 dias de serviços prestados;
Executive - Presidente: 15 dias de serviços prestados;
Presidente - Acionista Majoritário: 15 dias de serviços prestados;
Acionista Majoritário - Chanceler: 15 dias de serviços prestados.

CAPITULO VIII
AFASTAMENTO - LICENÇA E RESERVA


Artigo 1° - A licença é exclusiva para o Corpo de Oficiais do Corpo Militar e Chanceleres por mérito.

Artigo 2° - Os Oficiais poderão gozar da Política de Licença de Serviço. A mesma serve para que o Oficial possa se ausentar por um período pré-determinado pelo mesmo. Segue abaixo os tempos autorizados:

Artigo 3° - Os Oficiais têm direito de licenças de até 30 dias. Caso o Oficial utilize os 30 dias de licença será necessário que este compense todos os 30 dias antes de solicitar outro afastamento.

Artigo 4° - A reserva é permitida somente a Comandantes e Comandantes-gerais, com limite de 03 meses - e, após tal reserva, o policial deve permanecer um mês com promoção bloqueada para pagar seu tempo, e para solicitar outra reserva/licença este deverá cumprir com o tempo utilizado em reserva. Aqueles que entrarem em reserva e ficar por um tempo menor de 30 dias, pagarão pelos termos referentes à licença.

Artigo 5° - A ausência de Oficiais por um tempo superior a 10 dias sem avisos prévios ao Setor Administrativo fará que o policial seja realocado como Aspirante a Oficial.

A licença para o Corpo de Oficiais deve ser postada no Setor Administrativo, Formulário: Corpo de Oficiais.

A licença para o Chanceler de mérito deve ser postada no Setor Administrativo, Formulário: Corpo Executivo.

Artigo 6° - Qualquer superior hierárquico poderá observar e avaliar o Oficial ausente após investigação na sua companhia e nos seus grupos de tarefas, podendo inclusive rebaixá-lo em casos de ausência superiores a 72 horas (três dias) sem justificativa prévia, independente dos motivos e do desempenho nas Companhias.

Artigo 7° - Os membros do Corpo Executivo não detém da necessidade de licença de serviço, como privilégio. No entanto, não podem passar mais de 89 dias offline.

CAPITULO IX
MISSÕES


Artigo 1° - Para aplicar uma missão a um subalterno, o policial deverá seguir normas pré-definidas neste documento.

Artigo 2° - Todos os Oficiais do Corpo Militar que desejarem aplicar missões a Oficiais, de ambos os corpos, deverão ter a permissão de 01 Corregedor (Oficiais Generais estão isentos dessa regra).

Artigo 3° - Todos os Oficiais do Corpo Executivo que desejarem aplicar missões a Oficiais, de ambos os corpos, deverão ter a permissão de 01 Corregedor.

Artigo 4° - Todos os policiais que desejarem aplicar missões a Praças, sejam eles do Corpo Militar ou Corpo Executivo, deverão ter a permissão de 01 Oficial General.

Artigo 5° - Cada policial deverá cumprir apenas uma missão por vez, sendo assim, é obrigatório que o superior certifique-se, antes de passar uma missão, que o subalterno escolhido não esteja cumprindo outra missão, caracterizando-se como Abandono do dever/Negligência caso a norma não seja cumprida.

Artigo 6° - Todas as missões passadas aos policias devem ser postadas no tópico "SRP - Missões". Militares que não postarem a missão no devido local estarão sob pena de rebaixamento por Abandono de dever/Negligência. 

Artigo 7° - Após a data limite da entrega da missão, o promotor da missão tem o dever de postar o resultado da missão no tópico "SRP - Missões". O não cumprimento da regra será caracterizado como Abandono de dever/Negligência.

CAPITULO X
PALESTRAS E TREINOS


Artigo 1° - Todas as atividades devem conter apenas assuntos relacionadas à instituição ou aprimoramento de algum quesito do militar. Também devem ter assuntos significativos e suas informações totalmente verdadeiras.

Artigo 2° - As palestras e treinos não podem ultrapassar a duração de 30 minutos, salvo exceções em que o batalhão aberto não necessite de auxílio.

Artigo 3° - O militar participante poderá solicitar dispensa da atividade, caso tenha motivos cabíveis para tal, o ministrante deverá conceder.
Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos