Anexo I - Uniformes e Acessórios
Sex Dez 14, 2018 11:08 pm
Polícia GRI
Supremacia da Polícia GRI
Corregedoria
Anexo I: Uniforme e Acessórios.
Capitulo I - Uniforme Militar (Masculino).
Artigo 1° - Uniforme do Corpo Militar - SEM HC.
Artigo 2° - Uniforme do Corpo Militar - HC.
Artigo 3° - As patentes de Comandante/Comandante Geral possuem as vestimentas livres.
Capitulo II - Uniforme Executivo (Masculino).
Artigo 1° - Uniforme do Corpo Executivo - SEM HC.
Artigo 2° - Uniforme do Corpo Executivo - HC.
Artigo 3° - Os cargos de VIP/Executive/Presidente/Acionista Majoritário/Chanceler possuem as vestimentas livres.
Capitulo III - Uniforme Militar (Feminino).
Artigo 1° - Uniforme do Corpo Militar - SEM HC.
Artigo 2° - Uniforme do Corpo Militar - HC.
Artigo 3° - Os cargos de Comandante/Comandante Geral possuem as vestimentas livres.
Capitulo IV - Uniforme Executivo (Feminino).
Artigo 1° - Uniforme do Corpo Executivo - SEM HC.
Artigo 2° - Uniforme do Corpo Executivo - HC.
Artigo 3° - Os cargos de VIP/Executive/Presidente/Acionista Majoritário/Chanceler possuem as vestimentas livres.
Capitulo V - Acessórios Permitidos.
Artigo 1° - Rostos (Rosto com barba permitido para sargento/agente+).
Masculino:
Feminino:
Artigo 2° - Óculos (permitidos para Agente/Sargento+).
Cores de óculos permitidas:
- Preto
- Branco
- Cinza
Artigo 3° - Barbas (permitidas para Agente/Sargento+).
Cores de barbas permitidas:
- Preto
- Branco
- Amarelo
- Castanho
Artigo 4° - Cabelos
Cores de cabelo permitidas:
- Preto: 1° fileira, cores 16 e 17.
- Vermelho: 1° fileira, cor 12. 2° fileira, cores 10 e 11.
- Amarelo: 1° fileira, cores 2, 3 e 4. 2° fileira, cor 7.
- Branco: 1° fileira, cor 1. 2° fileira, cores 4 e 5.
- Castanho: 1° fileira, cores 5, 6, 7, 8, 14, 15, 18, 19, 20. 2° fileira, cor 1. 3° fileira, cores 4 e 5.
- Azul: 3° fileira, cor 13.
A tonalidade do azul, deverá ser a mais escura - 3° fileira cor 13
Masculino:
Feminino:
Observações:
- Todos os cabelos masculinos são autorizados para os avatares femininos;
- Nos cabelos que houver a possibilidade de adicionar 02 cores, estas deverão ser iguais e permitidas.
Artigo 5° - Acessórios (permitidos para VIP/Comandante+).
Artigo 6° - Blusas (permitidas para VIP/Comandante+).
Artigo 7° - Casacos (permitidos para VIP/Comandante+).
Artigo 8° - Calças (permitidas para VIP/Comandante+).
Artigo 9° - Sapatos (permitidos para VIP/Comandante+).
Artigo 10° - Acessórios de peito (permitidos para VIP/Comandante+).
Obs.: A medalha só é permitida para policiais condecorados com medalha de honra.
Artigo 11° - Chapéus (permitidos para Agente/Comandante+.)
Artigo 12° - Cintos (permitidos para VIP/Comandante+)
Artigo 13° - Cores de pele (Só será permitido tons de cor de pele reais)
Capitulo VI - Considerações Finais.
Artigo 1° - Todo membro da Corregedoria da Polícia GRI pode vetar algum visual que seja considerado impróprio para o local que é a Polícia Militar Grupo Revolucionário Investigativo.
Artigo 2° - Oficiais Reformados devem seguir o padrão formal da Polícia GRI enquanto estiverem dentro das dependências da Polícia, caso desobedeçam a norma estarão sujeitos a perda do passe.
Artigo 3° - Militares com visual livre estão proibidos de usar a farda idêntica ou muito semelhante de uma patente do corpo militar ou cargo do corpo executivo.
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