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Anexo II - Modelo de Missões Empty Anexo II - Modelo de Missões

Sex Dez 14, 2018 11:14 pm
Polícia GRI




Supremacia da Polícia GRI
Corregedoria






Anexo II: Modelo de Missões.

Artigo 1° - Fica definido o modelo para as patentes:

[GRI] Soldado [TAG] [CAS/SUP]
[GRI] Cabo [TAG] [CFC/SEG] [ASO]
[GRI] Sargento [TAG] [CFS]
[GRI] Subtenente [TAG] [CAP/PRO/COS]
[GRI] Aspirante a Oficial [TAG] [CFO]
[GRI] Tenente [TAG] 
[GRI] Capitão [TAG]
[GRI] Coronel [TAG] 
[GRI] General [TAG] 
[GRI] Marechal [TAG] 
[GRI] Comandante [TAG]
[GRI] Comandante-Geral [TAG] ou [GRI] CoGer [TAG]

Artigo 2° - Cursos opcionais não são obrigatórios na missão. A forma como serão colocados na missão é aleatória.
Artigo 2.1° - A missão não poderá ser comprometida. É vetada a abreviação das missões, exceto os Aspirantes a Oficiais e Comandantes-Gerais que podem optar por um dos modelos. Não terá problemas caso tenha algo a mais na missão, desde que venha depois do modelo e não comprometa nada anterior.
Ex.: [RCC] Coronel [TAG] #HOAH

Capítulo II - Modelos: Corpo Executivo

Artigo 3° - Fica definido o modelo para os cargos:

[GRI] Agente [TAG] [APB]
[GRI] Sócio [TAG] [APB]
[GRI] Inspetor [TAG] [API/SEG] [ASO]
[GRI] Inspetor-G. [TAG] [API/SEG] [ASO]
[GRI] Advogado [TAG] [APA] [COT/CAG]
[GRI] Sub-diretor [TAG] [APA] [CAG]
[GRI] Diretor [TAG] [AFP/APC]
[GRI] Diretor-G. [TAG] [AFP/APC]
[GRI] Supervisor [TAG] 
[GRI] Supervisor-G. [TAG] 
[GRI] Coordenador [TAG] [AFP] 
[GRI] Coordenador-G. [TAG] [AFP] 
[GRI] Ministro [TAG] [AFP] 
[GRI] Ministro-G. [TAG] [AFP]
[GRI] Vice-Presidente [TAG] [AFP] 
[GRI] Vice-Presidente G. [TAG] [AFP] 
[GRI] Conselheiro [TAG] [AFO] 
[GRI] Orientador [TAG] [AFO] 
[GRI] VIP [TAG]
[GRI] Executive [TAG]
[GRI] Presidente [TAG] 
[GRI] Acionista Majoritário [TAG]
[GRI] Chanceler [TAG]

Artigo 4° - A missão não poderá ser comprometida. É vetada a abreviação das missões, exceto os cargos que possuírem a nomenclatura "Geral", exemplo: Vice-Presidente G. O uso da sigla "CFO" na missão é disponibilizada somente a Supervisores acima que concluíram o Curso de Formação de Oficiais. Os executivos que tiverem o Trabalho de Contribuição Executivo (TCE) aprovado podem optar pelo uso em sua missão "[TCE]". Não terá problemas caso tenha algo a mais na missão, desde que venha depois do modelo e não comprometa nada anterior. É permitido a utilização opcional de [ASO] e [COT] na missão, cursos aplicados pela Ordem Militar e Organizadores de Rondas, respectivamente.
Ex.: [GRI] Ministro [TAG] [AOB] #HOAH

Artigo 5° - Só deve ser adicionada TAG de confirmação de aulas e cursos na missão após a conclusão da devida aula, sendo passível de punição o uso da TAG sem conclusão da aula ou curso.

Artigo 6° - Cargos Executivos que pertencem à Escola de Formação de Executivos não são obrigados a adicionar a TAG de aula na missão. O mesmo vale para Cargos Executivos pertencentes à Corregedoria. A partir do cargo "VIP" não é necessário ter a TAG de aula na missão.
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