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Estatuto Militar Empty Estatuto Militar

Dom Dez 16, 2018 6:15 pm
CÓDIGO PENAL MILITAR


Estatuto Militar 38497_16841_53432


ESTATUTO MILITAR




A Polícia GRI é uma polícia que já possui uma vasta carreira de atividades no Habblet Hotel, sendo a percusora de diversificados normas/regras que atuam nos dias atuais. O Estatuto teve como base, o criado por Sweet011


CAPITULO - I




Artigo 1: A polícia Grupo Revolucionário Investigativo, denonimada como "GRI" trata-se de uma instituição onde usuários do Habblet Hotel se predestinam a servir, ajudar, prestar serviços em prol que seja assegurado o Habblet Etiqueta.




Artigo 2: O ambiente da polícia Grupo Revolucionário Investigativo traz à tona a alusão a meios militares, trazendo a todos os usuários alguns preceitos para que sejam levados para vida real:




I - Respeito
II - Obediência
III - Responsabilidade
IV -Irmandade Policial


CAPÍTULO - II




Artigo 3: A hierarquia da Polícia GRI é subdivida em: Corpo Militar e Corpo Executivo.




Artigo 4: A hierarquia do Corpo Militar constituí-se, em:





Corpo de Oficiais;
Comandante-Geral
Comandante
Marechal
General
Coronel
Capitão
Tenente

Corpo de Praças;
Aspirante-à-Oficial
Subtenente
Sargento
Cabo
Soldado
Recruta



Artigo 6: Os valores dos cargos executivos:




Corpo De Oficiais
Chanceler - 25 ltd
Diretor Chefe - 20 ltd
Diretor - 15 ltd
VIP - 10 ltd
Conselheiro - 8 ltd
Suplente - 6 ltd
Administrador - 4 ltd
Comissário - 3 ltd

Corpo de Praças
Inspetor - Chefe - 2 ltd
Promotor - 1 ltd
Analista - 1000 barras
Inspetor - 1000 barras
Agente - 500 barras


Observação¹: Fica por aqui definido que apenas Comandantes+ tem a permissão de contratar policiais no corpo executivo.




Observação²: Apenas policiais do Setor Financeiro estão autorizados a realização de descontos. A Supremacia também poderá conceder.




Artigo 7: A venda torna-se obrigatória a partir do cargo/patente de Marechal. Apenas membros do Setor Financeiro são permitidos de realizar venda e computar descontos. Fica vedado a devolução de quantias pagas.




Artigo 8: Membros do Corpo De Oficiais ficam autorizados de promover/rebaixar/demitir quaisquer policiais que sejam superiores ao autor. Ressaltando que todas as punições deveram ser perante a todas as documentações.





Artigo 9: Promoções/rebaixamentos/demissão deveram ser realizados de maneira legítima sem que haja algum favorecimento ou algo interpessoal.





Artigo 10: Membros do Corpo De Oficiais são autorizados promover/rebaixar/demitir cargos inferiores a sua patente. Em caso, se a patente for maior, apenas com permissão de Corregedores.





Artigo 11: Membros do Corpo Executivo são autorizados promover/rebaixar/demitir cargos inferiores a sua patente (equivalência) com a liberação de Corregedores, exceto, quando for deferido ao corpo de praças (soldado, cabo, sargento, aspirante).





Artigo 12: Há alguns requisitos que devem ser levados em apreciação:




Promoção para Recrutas: Os únicos autorizados a realizar, são os Instrutores na aula. Exceto, na falta de Instrutores a aplicação de um oficial.


Promoção para Soldado: Fica autorizado a promoção de Soldado a Cabo aqueles policiais que concluir (SUP) Supervisão, (CAS) Curso de Aprimoramento de Soldados, disponibilizados pelas companhias de Supervisores e Instrutores, respectivamente.


Promoção para Cabo: Fica autorizado a promoção de Cabo a Sargento aqueles policiais que concluir (SEG) Aula de Segurança, (CFC) Curso de Formação de Cabos, disponibilizados pelas companhias de Supervisores e Treinadores, respectivamente.


Promoção para Sargento: Fica autorizado a promoção de Sargento a Subtenente aqueles policiais que concluir (CFS) Curso de Formação de Sargentos, disponibilizado pela companhia de Treinadores.


Promoção para Subtenente: Fica autorizado a promoção de Subtenente a Aspirante a Oficial aqueles policiais que concluir (CAP) Curso de Aprimoramento de Praças, (PRO) Aula de Promotor, disponibilizados pelas companhias de Treinadores e Supervisores, respectivamente.


Promoção para Aspirante: Fica autorizado a promoção de Aspirante a Oficial a Tenentes aqueles policiais que se formar no Centro de Formação de Oficiais, em todos os temas: psicologia, ensinamentos em OC, disciplina.
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