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Sweet011
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Dom Dez 16, 2018 6:43 pm
PUNIÇÕES




PREÂMBULO


A punição é um processo de forma de castigo que se impõe a alguém, com intuito de inibir que os policiais voltem a cometer tais transgressões. Qualquer punição pode ser aplicada sem que seja subentendido perante documentações, mas que ligue á algum documento vigente.
Lembrando que qualquer policial poderá recorrer a qualquer punição, basta recorrer a Corregedoria.



Subcapítulo I - Advertência verbal:

A advertência verbal é a forma mais branda de punição, sendo cabível geralmente em casos éticos e morais que contrariam todos os valores da Polícia GRI. Sempre deverá ser exposto erro, as causas, e possíveis soluções e prevenções para que os erros não voltem a acontecer. Essa punição não demanda registro, e deve ser feita por sussurro, na Sala de Apresentações ou via console.

Subcapítulo II - Advertência escrita:

A advertência escrita é um forma mais intermediária de punição, destinada somente a partir de Aspirante a Oficial+ tanto para o militar/executivo que cometerem uma transgressão disciplinar. Essa punição exige registro, e deverá ser sempre postada em: Formulário: Advertência. Caso acumule acima de 3 (três) advertências acarretará um rebaixamento.

Subcapítulo III - Rebaixamento:

O rebaixamento é uma forma mais grave de punição, quando existe ações que não condiz com a patente hierárquica ocupada. Os únicos permitidos em efetuar rebaixamento "duplo", ou seja, decai duas patentes são membros da Corregedoria (consenso) e Alto Comando Supremo. O policial que foi rebaixado 4 (quatro) vezes em menos de 1 mês, serão desligados. Essa punição exige registro de acordo com o corpo: Formulário: Corpo de Oficiais ou Formulário: Corpo de Praças


Subcapítulo IV - Desligamento:

O desligamento é uma forma mais grave de punição, quando existe uma transgressão gravíssima, além do mais ultrapassa todos os limites éticos e morais. Essa punição exige registro em: Formulário: Desligamento.


Subcapítulo V - Exoneração:

A exoneração é uma forma gravíssima de punição, apenas os órgãos são autorizados a exonerar/conceder: Batalhão de Operações Policiais Especiais, Corregedoria, salvo os casos em que o policial é autorizado por um desses membros. Essa punição exige registro em: Formulário: Exoneração
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